Entendendo como funciona

Geração de Valor

A valorização do crédito é pela a legislação ambiental vigente, com a crescente demanda por regularização de Reserva Legal e pela a escassez de áreas aptas à compensação, fatores que tendem a aumentar seu valor ao longo do tempo.

Os investidores realizam seus ganhos mediante a venda do crédito a outros participantes do mercado. A liquidez é sustentada pela crescente demanda por compensação de Reserva Legal, sendo o ativo retirado definitivamente do mercado quando utilizado para regularização ambiental

Desinvestimento
Aquisição da área

Identificamos e avaliamos áreas certificadas com alto potencial jurídico, ambiental e econômico para aquisição.

Substituição junto ao ICMBio: cada hectare é convertido em um crédito/token

O investidor aporta o capital na plataforma e adquire o crédito/token

Conversão Regulatória
Aquisição do Token

Etapa 1

Etapa 2

Etapa 3

Etapa 4

Etapa 5

Substituição no ICMBio: cada hectare vira um crédito

"A conversão transforma um ativo ilíquido (terra) em um ativo padronizado e líquido (crédito) - destravando valor."

Pleito de substituição

Processo regulatório junto ao ICMBio para a área adquirida

Cada hectare elegível é convertido em uma unidade de crédito/token

Ativo padronizado, transacionável e passível de valorização

Conversão por hectare
Crédito ambiental

Segurança Jurídica e Fundamentação Legal

Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal Art. 66, que admite a compensação da Reserva Legal, inclusive por doação de área ao poder público.

Art. 66, §6º — Compensação interestadual Permite a compensação em área de mesmo bioma, ainda que em outro estado.

Lei nº 9.985/2000 — SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação, base para a regularização fundiária de UCs.

Decreto Federal nº 7.830/2012 Regulamenta o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e os procedimentos de regularização ambiental.

Decreto Federal nº 8.235/2014 Define áreas prioritárias e diretrizes para os programas de regularização ambiental.

Decreto GO nº 10.899/2026 Disciplina, no Estado de Goiás, valores e condições da compensação de Reserva Legal (referência do piso de R$14.000/ha).

Acordo de Cooperação nº 59/2025 — ICMBio + SEMAD/GO Valida a compensação em Unidades de Conservação federais.

Despacho nº 320/2025 — SEMAD/GO Reconhecimento oficial do mecanismo para quitação de passivos ambientais.

Decreto MT nº 1.757/2025 Regulamenta o módulo SIMCAR Compensação em Mato Grosso, inclusive doação de área em Unidade de Conservação.

"Transformamos ativos ambientais certificados em oportunidades digitais, combinando segurança jurídica, tokenização e tecnologia de ponta."

© 2026 Arbora Capital. Todos direitos reservados.

Fale conosco

Atendimento via WhatsApp

+55 62 9xxxxxxxx

REDES SOCIAIS

Instagram

PRODUTOS E SERVIÇOS

ARB Token

CRL

CRA

CONTA

Acesse sua conta

Abra sua conta

COMPLIANCE E REGULATÓRIO

Documentos e Informações Legais

Baixe nosso App

AppStore

PlayStore