Entendendo como funciona

Geração de Valor

A valorização do crédito é pela a legislação ambiental vigente, com a crescente demanda por regularização de Reserva Legal e pela a escassez de áreas aptas à compensação, fatores que tendem a aumentar seu valor ao longo do tempo.

Os investidores realizam seus ganhos mediante a venda do crédito a outros participantes do mercado. A liquidez é sustentada pela crescente demanda por compensação de Reserva Legal, sendo o ativo retirado definitivamente do mercado quando utilizado para regularização ambiental

Desinvestimento
Aquisição da área

Identificamos e avaliamos áreas certificadas com alto potencial jurídico, ambiental e econômico para aquisição.

Substituição junto ao ICMBio: cada hectare é convertido em um crédito/token

O investidor aporta o capital na plataforma e adquire o crédito/token

Conversão Regulatória
Aquisição do Token

Etapa 1

Etapa 2

Etapa 3

Etapa 4

Etapa 5

Substituição no ICMBio: cada hectare vira um crédito

"A conversão transforma um ativo ilíquido (terra) em um ativo padronizado e líquido (crédito) - destravando valor."

Pleito de substituição

Processo regulatório junto ao ICMBio para a área adquirida

Cada hectare elegível é convertido em uma unidade de crédito/token

Ativo padronizado, transacionável e passível de valorização

Conversão por hectare
Crédito ambiental

Segurança Jurídica e Fundamentação Legal

Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal Art. 66, que admite a compensação da Reserva Legal, inclusive por doação de área ao poder público.

Art. 66, §6º — Compensação interestadual Permite a compensação em área de mesmo bioma, ainda que em outro estado.

Lei nº 9.985/2000 — SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação, base para a regularização fundiária de UCs.

Decreto Federal nº 7.830/2012 Regulamenta o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e os procedimentos de regularização ambiental.

Decreto Federal nº 8.235/2014 Define áreas prioritárias e diretrizes para os programas de regularização ambiental.

Decreto GO nº 10.899/2026 Disciplina, no Estado de Goiás, valores e condições da compensação de Reserva Legal (referência do piso de R$14.000/ha).

Acordo de Cooperação nº 59/2025 — ICMBio + SEMAD/GO Valida a compensação em Unidades de Conservação federais.

Despacho nº 320/2025 — SEMAD/GO Reconhecimento oficial do mecanismo para quitação de passivos ambientais.

Decreto MT nº 1.757/2025 Regulamenta o módulo SIMCAR Compensação em Mato Grosso, inclusive doação de área em Unidade de Conservação.

Este material foi elaborado pela ARBORA CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA ("Arbora"), inscrita no CNPJ sob o nº 67.932.564/0001-33, e possui caráter meramente informativo, não constituindo oferta pública de valores mobiliários, recomendação de investimento e/ou garantia de contratação dos produtos e serviços aqui mencionados. A Arbora é sociedade empresária limitada que atua na prestação de serviços de originação, intermediação e agenciamento de negócios relacionados a ativos ambientais, nos termos de seu objeto social. A Arbora não é instituição financeira, corretora ou distribuidora de valores mobiliários, não integra o sistema de distribuição de valores mobiliários e não realiza administração ou gestão de recursos de terceiros. Eventuais estruturas de investimento, quando existentes, são constituídas e administradas por terceiros devidamente habilitados, nos termos da regulamentação aplicável. Todo o conteúdo deste material está sujeito a análises internas de elegibilidade, compliance e cadastro. Prazos, valores, estimativas, projeções e demais condições aqui contidas são meramente indicativos e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Rentabilidades ou valorizações passadas não representam garantia de resultados futuros. Operações envolvendo ativos ambientais, incluindo Cotas de Reserva Legal (CRL) e instrumentos correlatos, estão sujeitas a riscos regulatórios, de liquidez e de mercado, podendo resultar em perdas ao adquirente. Este material não considera os objetivos, a situação financeira ou as necessidades específicas de qualquer destinatário, de modo que, antes de qualquer decisão, o interessado deve buscar orientação jurídica, financeira e tributária independente. A Arbora não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste material, tampouco por prejuízos, diretos ou indiretos, decorrentes de sua utilização. Em caso de conflito entre os termos deste material e os instrumentos contratuais específicos aplicáveis, estes últimos prevalecerão. Este material é destinado à circulação exclusiva da rede de relacionamento da Arbora, não podendo ser reproduzido ou distribuído a terceiros sem consentimento prévio e expresso. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da Arbora. Para mais informações, acesse www.arboracapital.com.br, escreva para contato@arboracapital.com.br ou ligue para (62) 3095-4766.

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