Entendendo como funciona
Geração de Valor
A valorização do crédito é pela a legislação ambiental vigente, com a crescente demanda por regularização de Reserva Legal e pela a escassez de áreas aptas à compensação, fatores que tendem a aumentar seu valor ao longo do tempo.
Os investidores realizam seus ganhos mediante a venda do crédito a outros participantes do mercado. A liquidez é sustentada pela crescente demanda por compensação de Reserva Legal, sendo o ativo retirado definitivamente do mercado quando utilizado para regularização ambiental
Desinvestimento
Aquisição da área
Identificamos e avaliamos áreas certificadas com alto potencial jurídico, ambiental e econômico para aquisição.
Substituição junto ao ICMBio: cada hectare é convertido em um crédito/token
O investidor aporta o capital na plataforma e adquire o crédito/token
Conversão Regulatória
Aquisição do Token
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
Etapa 4
Etapa 5

Substituição no ICMBio: cada hectare vira um crédito
"A conversão transforma um ativo ilíquido (terra) em um ativo padronizado e líquido (crédito) - destravando valor."
Pleito de substituição
Processo regulatório junto ao ICMBio para a área adquirida
Cada hectare elegível é convertido em uma unidade de crédito/token
Ativo padronizado, transacionável e passível de valorização
Conversão por hectare
Crédito ambiental

Segurança Jurídica e Fundamentação Legal
Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal Art. 66, que admite a compensação da Reserva Legal, inclusive por doação de área ao poder público.
Art. 66, §6º — Compensação interestadual Permite a compensação em área de mesmo bioma, ainda que em outro estado.
Lei nº 9.985/2000 — SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação, base para a regularização fundiária de UCs.
Decreto Federal nº 7.830/2012 Regulamenta o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e os procedimentos de regularização ambiental.
Decreto Federal nº 8.235/2014 Define áreas prioritárias e diretrizes para os programas de regularização ambiental.
Decreto GO nº 10.899/2026 Disciplina, no Estado de Goiás, valores e condições da compensação de Reserva Legal (referência do piso de R$14.000/ha).
Acordo de Cooperação nº 59/2025 — ICMBio + SEMAD/GO Valida a compensação em Unidades de Conservação federais.
Despacho nº 320/2025 — SEMAD/GO Reconhecimento oficial do mecanismo para quitação de passivos ambientais.
Decreto MT nº 1.757/2025 Regulamenta o módulo SIMCAR Compensação em Mato Grosso, inclusive doação de área em Unidade de Conservação.


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